COLÓQUIO

GESTÃO DEMOCRÁTICA E QUALIDADE SOCIAL DA EDUCAÇÃO
No colóquio sobre a Gestão Democrática, Denilson Bento da Costa, secretário-geral da CNTE, destacou a importância do trabalho realizado em parceria entre a escola e a sociedade civil.

Denilson, apresentou ainda as propostas da CNTE sobre a concepção de Gestão Democrática:

1 – A CONAE deve ficar responsável pela definição de diretrizes e prioridades que atendam à execução das políticas estruturantes do Sistema Nacional de Educação – SNE (financiamento, gestão, valorização profissional e avaliação institucional), com vistas a alcançar os objetivos e metas dos planos nacionais de educação;

2 – O Fórum Nacional de Educação deve cumprir função consultiva, de articulação, organização, acompanhamento da política educacional e de coordenação da CONAE;

3 – As competências da União estão definidas nos artigos 8º e 9º da LDB, devendo, no entanto, o § 1º do art. 9º da Lei prever a autonomia administrativa e financeira do Conselho Nacional de Educação, a fim de torná-lo órgão normativo tanto do sistema federal quanto do SNE – à luz das deliberações da CONAE;

4 – Os artigos 10 e 11 da LDB devem prever a participação democrática de todos os atores educacionais, eleitos por seus pares, nos conselhos de educação estaduais e municipais, os quais devem manter funções consultivas, normativas, fiscalizadoras e deliberativas de seus respectivos sistemas;

5 – Em nível escolar, o artigo 14 da LDB deve sofrer alteração mediante aprovação de Proposta de Emenda Constitucional que vise assegurar eleição direta para direção escolar e para os conselhos escolares. Contudo, a gestão democrática das escolas não deve se limitar às eleições de dirigentes, mas também abranger a realização de conferências; a livre organização sindical, estudantil e da comunidade; o planejamento coletivo; a avaliação e o controle social.

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