Matrícula no Ensino Fundamental vira briga judicial

Da Redação

A regra que estabelece a idade mínima para matrícula no ensino fundamental volta a ser alvo de disputa judicial e polêmica. A Justiça Federal em Pernambuco suspendeu nessa quarta-feira a norma do Conselho Nacional de Educação (CNE) que exige 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para que o estudante comece o primeiro ano do ensino fundamental. A decisão, em caráter liminar, é uma resposta a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e promete pôr fim a uma queda de braço que se arrasta desde 2010. Apenas no último mês, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu pelo menos sete liminares contra colégios particulares de Belo Horizonte e crianças com idade fora da exigência legal foram matriculadas por meio de ordem judicial. O conselho tem 20 dias para recorrer.
A ação do MPF divide opiniões, sendo aplaudida pelo Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG) e criticada pelo autor do parecer do CNE, César Callegari. O Ministério Público reconhece a necessidade de haver uma data de corte para a matrícula, mas sugere que ela sirva apenas de orientação aos sistemas de ensino que poderão usar outros critérios para admitir um aluno com 6 anos incompletos no ensino fundamental. Além da idade, o procurador da República no Distrito Federal Carlos Henrique Martins Lima, propõe que sejam consideradas também a competência, o desenvolvimento e a habilidade intelectual da criança, por exemplo.

“O processo de aprendizagem do aluno na educação infantil é que vai determinar qual a idade de início no 1º ano do fundamental. A matrícula será feita dentro dos limites legais, que não precisam ser tão estreitos quanto os fixados pelo CNE”, defende o procurador. Carlos Henrique ainda argumentou que a data limite deve servir como parâmetro de inclusão das crianças, e não de exclusão. Ou seja, criar a obrigatoriedade da matrícula para toda criança que completar 6 anos até 31 de março, mas sem impedir o ingresso daqueles que completem a idade mínima no decorrer do ano, se o processo de aprendizagem assim recomendar. Além disso, o procurador afirma que a norma do conselho fere a liberdade de organização dos sistemas de ensino estaduais e municipais, prevista constitucionalmente.

Na decisão de ontem, o juiz federal Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, afirma que as resoluções do CNE “põem por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico, que não tem qualquer cientificidade comprovada”.
O autor do parecer do CNE, conselheiro César Callegari, explica que o objetivo do conselho era organizar o ingresso das crianças no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino estabelecia uma regra diferente. Em Minas Gerais, por exemplo, as escolas estaduais fixavam a data de corte em 30 de junho e a rede municipal de Belo Horizonte, em 30 de abril. “Entre as explicações que enviamos ao Ministério Público sobre a regra, a principal argumentação era justamente que o alinhamento em torno da data de 31 de março foi feito mediante grande discussão com secretários estaduais e municipais de educação e com os movimentos da educação infantil. É um esforço nacional de milhares de escolas, gestores e famílias que tem sido feito no sentido de organizar o processo”, afirmou Callegari.

POR: Glória Tupinambás

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