Direção do SINSP comemora a conquista do assento na comissão estadual de Gestão Democrática

A direção do SINSP comemora a inclusão na comissão estadual de Gestão Democrática!

Desde o ano de 2015 a direção do SINSP solicitava da gestão da SEEC através de inúmeros ofícios e nas audiências a participação na Comissão de Gestão Democrática, o que se diga, de passagem foi totalmente ignorado pela gestão da SEEC durante o ano de 2015, o Senhor Francisco das Chagas Fernandes, ignorou durante toda a sua gestão à frente da SEEC a importância da participação do segmento dos servidores na Comissão de Gestão Democrática, talvez por que a escola defendida por ele funcione sem a participação desse segmento.

A direção do SINSP sempre justificou a participação de uma representação do sindicato na Comissão Estadual de Gestão Democrática, em virtude dos Servidores que são lotados hoje na SEEC, puderem votar e serem votados, a participação do SINSP na referida comissão fortalece sem dúvida a democratização desse processo tão rico que se dá dentro do espaço escolar.

A lei complementar nº 585 foi sancionada em 30 de dezembro de 2016 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição do dia 31 de dezembro 2016, essa lei foi proposta pelo Executivo Estadual, a lei é resultado de estudos da Comissão Estadual Central de Gestão Democrática que elaborou o texto base e das discussões realizadas nos 16 fóruns regionais e no fórum estadual.

Além da inclusão do SINSP na comissão de Gestão Democrática essa lei tem o intuito de promover o debate na comunidade escolar, visando fortalecer a Gestão Democrática, através da eleição para Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei fortalece a democratização e a autonomia dos processos da gestão do sistema estadual, adequando sua legislação para que as escolas possam, de fato, vivenciar uma democracia participativa em todos os aspectos.

Uma das principais alterações é a ampliação do mandato dos diretores e vice-diretores das escolas. A partir das próximas eleições, os gestores terão mandato de três anos à frente da administração da escola, ao invés de dois.

Outra mudança é o fim da obrigatoriedade de o candidato ter pelo menos dois anos de atuação na escola. Com a nova lei, o gestor precisa atuar no mínimo por um ano na unidade para concorrer a uma das vagas de gestor.

A Lei 585 revoga a Lei Complementar Estadual nº 290, de 16 de fevereiro de 2005, e o Decreto nº 18.463, de 24 de agosto de 2005.

Não podemos deixar de agradecer o empenho da atual gestão da SEEC, que soube compreender e entender o pleito do SINSP, em nome dos servidores estaduais lotados na SEEC agradecemos as professoras Mônica Maria Guimarães (Sec Adjunta), a Rosangela Maria de Oliveira Silva (Coordenadora da CORE) e a  Claudia Santa Rosa (Secretária).

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